Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.197
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO. ESTORNO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias a respeito da ofensa ao princípio da congruência por falta de exame do estorno dos valores pagos, de responsabilidade solidária das instituições financeiras e intermediadoras e de ocorrência do dano moral, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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