Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.175
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de
procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento da advogada
subscritora.
2. A irregularidade de representação não se afasta
quando, intimada para regularização, a parte deixa transcorrer o
prazo sem sanar o vício, impondo-se o não conhecimento do recurso,
conforme o art. 76, § 2º, I, combinado com o art. 932, parágrafo
único, do CPC, e a Súmula 115/STJ, que reconhece a inexistência do
recurso subscrito por advogado sem procuração.
3. Agravo interno não
provido.
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