Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.923
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE
SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,
manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da
interposição fora do prazo de 15 dias úteis.
2. O objetivo recursal é decidir se a alegada
suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado
local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso
especial.
3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se
considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo,
qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não
bastando a menção ao ato normativo na petição.
4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou
paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se
afasta a intempestividade do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
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