Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.765
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO LAVRADO PELA PRIMEIRA TURMA DESTE SODALÍCIO. ERRO GROSSEIRO.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC, C/C O ART. 259, § 4º, DO RISTJ.
1. É incabível a interposição de Agravo Interno contra d ecisão colegiada por tratar-se de erro grosseiro.
2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa processual.
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