Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.050.765

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO LAVRADO PELA PRIMEIRA TURMA DESTE SODALÍCIO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC, C/C O ART. 259, § 4º, DO RISTJ. 1. É incabível a interposição de Agravo Interno contra d ecisão colegiada por tratar-se de erro grosseiro. 2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa processual.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.