Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.050.722

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DANOS C/C MORAIS. DESCONTOS EM CONTA SOB A RUBRICA “MORA CRÉDITO PESSOAL”. ENCARGOS MORATÓRIOS VINCULADOS A EMPRÉSTIMOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 5/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos centrais da controvérsia, resolvendo integralmente a questão posta. 2. A conclusão de que os descontos decorrem de encargos moratórios de empréstimos contratados impede a revisão do julgado, pois demandaria reexame de fatos e provas ( e Súmula 7/STJ) interpretação de cláusulas contratuais ( . Súmula 5/STJ) 3. Ausente ato ilícito, não se configura dano moral por descontos correspondentes ao exercício regular de direito do credor diante da mora do devedor. 4. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem similitude fática. Além disso, incidindo a sobre o tema de fundo, o Súmula 7/STJ dissídio fica prejudicado. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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