Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.050.529

  • Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. . REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO SÚMULA 182/STJ ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da , por ausência de impugnação Súmula 182/STJ específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. A parte recorrente sustenta indevida aplicação da , afirmando ter impugnado, Súmula 182/STJ no agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão de inadmissão (ausência de prequestionamento do do CPP, reconhecimento de superação da tese de inépcia da art. 155 denúncia pela sentença condenatória, aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF quanto ao art. 41 do CPP), além de alegar prequestionamento implícito e cabimento do recurso especial pela alínea “a” do III, da Constituição da República. art. 105, 3. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da inépcia da denúncia, a anulação do julgamento do Tribunal do Júri por violação ao do CPP, bem como a revisão da art. 155 dosimetria da pena, com redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela parte recorrente observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, de modo a afastar a incidência da e permitir o exame do mérito recursal. Súmula 182/STJ III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Constata-se que a parte agravante apenas reiterou, no agravo, os argumentos já expendidos no recurso especial, sem infirmar, de modo específico, os fundamentos adotados na decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 6. A simples reiteração das razões do recurso especial, sem impugnação concreta e pormenorizada da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo previsto no do CPC, conforme entendimento consolidado na . art. 1.042 Súmula 182/STJ 7. Caracterizada a ausência de impugnação específica, incide o óbice da , o que Súmula 182/STJ impede o exame do mérito do agravo em recurso especial e, por conseguinte, das alegações relativas à inépcia da denúncia, à nulidade do julgamento do Tribunal do Júri e à revisão da dosimetria da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da . Súmula 182/STJ Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial que se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, viola o princípio da dialeticidade e é inadmissível, nos termos da . Súmula 182/STJ 2. A incidência da obsta o exame do mérito do agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ Dispositivos relevantes citados: , Constituição da República, III, a; CPP, CPP, CP, CPC/2015 art. 1.042; art. 105, art. 155; art. 41; ; Súmulas 282 e art. 29; Súmula 182/STJ 356/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta AREsp 1.260.918/MA Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020.

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