Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.336
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO.
1. Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o recolhimento do preparo, a parte não comprovou o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que acarreta a deserção do recurso, nos termos do § 2º, do Código de art. 101, Processo Civil.
2. Agravo interno não provido.
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