Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.334
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO. CONTRATUAL. DISCUSSÃO. LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, determinando-se o retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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