Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.050.279
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE CAMINHÕES. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. VÍCIOS OCULTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. LONGO TEMPO DE USO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão vergastado assentou que os veículos adquiridos tinham 15 anos de uso à época, de modo que as peças e serviços mencionadas nos orçamentos seriam destinadas à manutenção regular dos bens e decorrentes de desgaste natural pelo tempo de utilização. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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