Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.049.943

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. HONORÁRIOS. EXORBITÂNCIA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Não se admite o recurso especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, exceto quando quantificados em valor flagrantemente irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido.

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