Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.851
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESÍDIA PROCESSUAL. NÃO RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
1. A reavaliação, em recurso especial, da existência de desídia processual para fins de aplicação do art. 240, § 1º, do CPC, exige reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em face de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 980/984).
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