Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.552
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº DISSÍDIO 7/STJ. PREJUDICADO. 1. A revisão do entendimento acerca da anterioridade da dívida e da ausência de benefício comum demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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