Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.049.428

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO ART. 932, PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade art. 932, (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.

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