Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.049.211

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. BANCO HSBC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. PODERES. MANDATÁRIO. BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA. PARTICIPAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ilegitimidade passiva do Banco HSBC, bem como à inexistência de responsabilidade do Banco do Brasil pelo protesto indevido, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

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