Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.074
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS RECONHECIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. REQUALIFICAÇÃO CONTRATUAL E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As instâncias de origem reconheceram o esgotamento suficiente das diligências para localização do executado. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.
2. A pretensão recursal de requalificar a natureza jurídica do contrato ou de infirmar a existência e a suficiência dos documentos que instruíram a execução demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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