Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.049.009
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROJETO ARQUITETÔNICO. VÍCIOS ESTRUTURAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É incabível a alegação de negativa da prestação jurisdicional sem a prévia e necessária oposição de embargos de declaração acerca das questões supostamente omissas ou com fundamentação deficiente.
Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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