Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.950
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, o óbice da Súmula 83/STJ, aplicado na decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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