Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.911

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. COISA JULGADA MATERIAL. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM ÂMBITO INCIDENTAL. ÓBICE DA AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de reabrir a discussão em cumprimento de sentença, com base em alegação de nulidade que não foi suscitada na ação de conhecimento, representa indevida tentativa de ofensa ao título executivo judicial. 2. Revisar as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido, que assentou a preclusão da matéria, demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na via estreita do recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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