Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.729
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 505 E 507 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É imprescindível que tenha sido emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial de violação dos arts. 505 e 507 do CPC. Incidência da Súmula nº 211 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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