Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.729

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 505 E 507 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É imprescindível que tenha sido emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial de violação dos arts. 505 e 507 do CPC. Incidência da Súmula nº 211 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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