Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.666
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que cabível a reserva de honorários na forma como pretendida, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.