Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.522

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e na Súmula 182/STJ. 2. O agravante sustenta que não houve incidência da Súmula 182/STJ e busca impugnar o óbice da Súmula 7/STJ, requerendo o acolhimento do agravo regimental para que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pelo agravante atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à necessidade de impugnação específica dos óbices apontados na decisão recorrida, e se há fundamento para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida deve ser mantida, pois o recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com base na Súmula 7/STJ, e o agravante não refutou, de forma específica e oportuna, a prescindibilidade de reexame fático-probatório para análise das teses defensivas. 5. A ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão recorrida caracteriza falta de dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A tentativa de sanar falhas na argumentação do recurso em sede de agravo regimental configura indevida inovação recursal, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.186.332/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2018, DJe 13.06.2018; STJ, AgRg no AREsp 2479987/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024, DJe 10.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2503464/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024, DJe 22.10.2024.

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