Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.370
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
para entender pela boa-fé do recorrente e para afastar a sua culpa
pelo inadimplemento contratual, demandaria o reexame de fatos e de
provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da
Súmula nº 7/STJ.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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