Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.283
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. APOSENTADORIA. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É cabível a flexibilização da impenhorabilidade da aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, em hipóteses excepcionais, caso o valor recebido seja suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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