Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.154
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O conhecimento do recurso especial exige o prévio prequestionamento dos dispositivos federais indicados como violados, sob pena de incidência da Súmula 282/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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