Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.048.108

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. ART. 59 DA LEI Nº 7.357/1985. SEIS MESES. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir o prazo aplicável à prescrição intercorrente em ação de execução de título extrajudicial fundada em cheque. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de prescrição intercorrente corresponde ao prazo prescricional definido em lei para a pretensão exercida. Na execução de cheque, o prazo é de 6 (seis) meses, nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/1985. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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