Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.048.023
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, do aludido diploma legal, é o agravo interno.
2. Mostra-se manifestamente incabível o manejo do recurso previsto no art. 1.042 do CPC/2015, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo interno não provido.
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