Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.747
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. VÍCIO OCULTO. MULTA. INDENIZAÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a pretensão de rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias, com o objetivo de afastar a culpa pela
rescisão contratual, a incidência da multa contratual e a
responsabilidade por danos materiais e morais, exigiria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em
recurso especial, em razão da vedação imposta pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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