Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.658
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. EXTINÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. APOIO CULTURAL. DESCONFIGURAÇÃO DE PATROCÍNIO. VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nºs e obsta a 211/STJ 284/STF admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.