Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.204
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE COBRANÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com motivação suficiente, não se exigindo resposta pontual a todos os argumentos da parte.
2. As instâncias de origem concluíram que não foi comprovada a alegação de excesso de cobrança. A revisão desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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