Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.189
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE
INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
1. O apelo nobre possui fundamentação vinculada, exigindo a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, de modo que o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso se impõe não por simples formalismo, mas por observância das normas legais.
2. Hipótese em que a parte recorrente deixou de apontar o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pela Corte de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de sua fundamentação.
3. Agravo interno desprovido.
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