Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.092
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VENDA
CASADA. TEMA 972/STJ. APLICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AFASTAMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia diz respeito à caracterização de venda casada na
contratação de seguro prestamista vinculado a financiamento de
veículo, à luz da tese fixada no Tema 972/STJ.
2. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser
compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com
seguradora por ela indicada, conforme tese firmada no Tema 972/STJ,
cuja incidência não é afastada pela mera assinatura do consumidor no
instrumento contratual de adesão.
3. A ausência de demonstração de que ao consumidor foi ofertada a
possibilidade de contratar o financiamento sem o seguro, ou de
escolher livremente outra seguradora no mercado, configura a
abusividade prevista no art. 39, I, do CDC.
4.Não incide a Súmula 7/STJ quando a controvérsia envolve a
revaloração jurídica de fatos incontroversos para verificar a
correta aplicação de tese fixada em recurso repetitivo.
5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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