Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.047.035
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA
EXIGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. A majoração de honorários em âmbito recursal decorre do art. 85,
§ 11, do CPC, e a gratuidade de justiça acarreta a suspensão
automática da exigibilidade das verbas sucumbenciais,
independentemente de nova consignação expressa no acórdão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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