Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.868
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Colegiado estadual assentou que o contrato previa o vencimento antecipado de todo o saldo devedor em caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, o que justificava a inscrição em cadastro de inadimplentes. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283 do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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