Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.837

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não foi demonstrada, de forma clara e objetiva, que a solução da controvérsia independe do reexame do conjunto fático-probatório, a alegação genérica de revaloração da prova não supre o dever de impugnação específica exigido pelo art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno não provido.

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