Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.802
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a pretensão recursal de inverter a conclusão do tribunal de origem que, diante da prova dos autos, reconheceu a inexistência de cláusula de exclusividade em contrato de representação comercial.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.
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