Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.795

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO DECISÓRIO PRATICADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO AGENTE PÚBLICO E DO ESTADO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático- probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Agravo interno improvido.

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