Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.657
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA RURAL E COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (ARTS. 141 E 492 DO CPC) E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ARTS. 884 E 944 DO CC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação cumulada envolvendo parceria rural e compra e venda de cana-de-açúcar.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 141 e 492 do CPC por julgamento ultra/extra petita; (ii) houve violação dos arts. 884 e 944 do CC por enriquecimento sem causa.
3. A análise de tese em recurso especial exige prévia deliberação na instância ordinária sobre a matéria federal; ausente o debate explícito ou implícito, incidem, por analogia, os enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
4. O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, depende da oposição de embargos de declaração suscitando omissão;
ausentes os embargos, não se configura.
5. Conhece-se do agravo para não se conhecer do recurso especial.
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