Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.610
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de recurso cujas razões não cuidam de impugnar, especificamente, os alicerces da decisão recorrida. Inteligência do disposto no art. 932, II, do CPC.
2. No caso, a linha de argumentação apresentada nas razões do agravo interno em nada corresponde aos reais fundamentos do decisório que intenta o agravante desconstituir. Essa dissociação impede o conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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