Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.608

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RECURSO ESPECIAL INADMITIDO SÚMULA N. 182/STJ. PELO ÓBICE DA NECESSIDADE DE INDICAR SÚMULA 83/STJ. JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES, COM COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos 1. utilizados na decisão agravada — em especial quanto à inadequação da via para exame de suposta violação a dispositivos constitucionais e à incidência da — atrai a incidência do enunciado n. 182 Súmula n. 83/STJ desta Corte Superior. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, é 2. indispensável que o agravante indique julgados contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada e realize o devido confronto analítico, demonstrando orientação jurisprudencial diversa ou distinção fática relevante, o que não ocorreu na espécie. Agravo regimental não provido. 3.

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