Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.471

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Ementa

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PLANO REG/REPLAN SALDADO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. NOVAÇÃO. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REGULAMENTARES. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido, que, em cumprimento a determinação desta Corte, enfrentou integralmente os pontos reputados omissos. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte. 2. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem, para afastar a renúncia/novação operada pela adesão ao plano saldado e a legalidade da forma de recomposição das perdas prevista no art. 115, § 2º, do Regulamento do plano, bem como a dedução dos percentuais de 9% e 4%, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais e regulamentares, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem a realização do necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

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