Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.253

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL LOCAL PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no do NCPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, art. 1.022 obscuridade ou corrigir erro material no acórdão. 2. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal local não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao do NCPC. art. 1.022 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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