Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.238

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da fungibilidade permite a conversão de um ato processual (como um recurso ou ação) para outro, desde que o ato original tenha sido interposto com dúvida objetiva sobre qual seria o correto, sem erro grosseiro e dentro do prazo legal do recurso cabível. 2. Configura erro grosseiro, insuscetível de correção pela fungibilidade recursal, a interposição de agravo interno com o objetivo de sanar omissão ou obscuridade da decisão agravada, ante a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. 3. Agravo interno não conhecido.

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