Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.229

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. COISA JULGADA E QUITAÇÃO AMPLA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DIANTE DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo controvertido e, com fundamentação suficiente, resolve integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal estadual sobre a validade da manifestação de vontade que resultou em homologação de acordo, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza por ausência de similitude fática e fica prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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