Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.046.148

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO NO ENDEREÇO DO CITANDO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A citação postal realizada no endereço correto do citando é válida, ainda que recebida por terceiro/familiar, quando evidenciada a ciência inequívoca do ato, em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo nulidade. 2. As alegações de inexistência de débito e inexigibilidade da obrigação deveriam ter sido deduzidas em embargos monitórios; a posterior tentativa de suscitá-las em impugnação ao cumprimento de sentença encontra óbice na preclusão temporal e consumativa. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre ciência da citação e exigibilidade do crédito demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ, prejudicando, inclusive, o dissídio sobre a mesma matéria. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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