Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.046.096
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. RECUSA DA OPERADORA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DO TRATAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da existência de recusa da operadora em administrar o tratamento com Xilfya 100 mg demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial ( . Súmula nº 7/STJ) 2. A matéria relativa à ausência de não está urgência/emergência prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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