Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.805

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Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS 955 E 1.021/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. FATO SUPERVENIENTE. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS CONDICIONADO À RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial, em ação revisional de benefício de previdência privada, que discute negativa de prestação jurisdicional, interesse de agir, alcance dos Temas 955 e 1.021/STJ quanto a parcelas vencidas e compensação, e distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 e 489, § 1º, do CPC); (ii) a ausência de título trabalhista definitivo ao ajuizamento afasta o interesse de agir; (iii) é possível pagar parcelas vencidas sem fonte de custeio à luz dos Temas 955 e 1.021/STJ; (iv) houve julgamento extra petita e se é juridicamente possível a compensação; (v) subsiste a condenação em ônus sucumbenciais; (vi) há dissídio jurisprudencial acerca da sucumbência e compensação. 3. A prestação jurisdicional se mostra suficiente quando o acórdão enfrenta interesse de agir (superado por fato superveniente), aplica expressamente os Temas 955 e 1.021 e admite compensação a ser operacionalizada em liquidação, afastando omissão relevante; o interesse processual não é afastado pelo ajuizamento anterior ao trânsito trabalhista, cuja superveniência preserva a utilidade da demanda. 5. O recálculo do benefício é condicionado à recomposição prévia e integral da reserva matemática. O pagamento de diferenças pretéritas é permitido, desde que após o aporte, observada a prescrição. A compensação entre o aporte devido e as diferenças do benefício é viável na liquidação, quando as obrigações se tornam líquidas e exigíveis. A manutenção dos ônus sucumbenciais decorre da procedência do pedido revisional. A reforma demandaria reexame de provas e cláusulas regulamentares (Súmulas 5 e 7/STJ), estando o acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). O dissídio não se configura por deficiência de cotejo e ausência de similitude fática. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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