Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.760
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que "[o] direito assegurado no da art. 196 Constituição Federal tem amplo alcance, pois envolve princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e saúde, que podem ser concretizados por meio de diferentes atos, a exemplo do fornecimento de insumos (cadeira de rodas e de banho, fraldas geriátricas, leite especial, óculos), desde que prescritos por médico habilitado e com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida para o paciente" (AgInt no AREsp n. 1.498.607/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, 6/12/2019).
2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o Supremo Tribunal Federal, que, por meio do Tema n. 793/STF, firmou o seguinte entendimento: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."
3. Agravo interno não provido.
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