Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.724
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESES ENFRENTADAS DE MODO ADEQUADO. REVISÃO DA VALORAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o julgador apresenta fundamentação suficiente para sustentar sua decisão, ainda que não rebata todos os argumentos das partes. 2. A pretensão de infirmar as conclusões sobre a propriedade e posse, a força probatória dos documentos e a individualização do bem demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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