Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.045.702

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE IMUNOGLOBULINA ENDOVENOSA. REGISTRO NA ANVISA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 284/STF E 211/STJ. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de autogestão contra decisão de inadmissão de recurso especial, no âmbito de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais envolvendo negativa de cobertura de imunoglobulina humana endovenosa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o rol da ANS, a prescrição médica e o registro na ANVISA afastam a negativa de cobertura; (iii) é possível revisar o reembolso fora da rede credenciada e os danos morais; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial. 3. A alegação de omissão é genérica, sem indicação específica dos vícios do acórdão. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. O acórdão estadual reconhece cobertura contratual, registro na ANVISA, inexistência de experimentalidade e prescrição médica, além de ausência de demonstração de tratamento alternativo eficaz. A revisão dessas premissas exige reexame de fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ. 5. A tese sobre danos morais não foi objeto de debate específico, mesmo após embargos de declaração, não se configurando prequestionamento, nem ficto. Incide a Súmula 211/STJ. 6. Não se conhece do recurso especial pela alínea a. Fica prejudicada a análise do dissídio pela alínea c sobre a mesma matéria. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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