Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.669
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DE GUIA EM VALOR SIMPLES. DESERÇÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. É deserto o recurso especial quando a parte recorrente, embora devidamente intimada para regularizar o preparo mediante recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo, limitando-se a juntar a guia simples de recolhimento. 2. A ausência de debate pelo Tribunal de origem acerca do dispositivo legal indicado como violado, sem a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, e afastar o cabimento do agravo de instrumento, por ausência de urgência, na impugnação do indeferimento de prova pericial, remetendo a matéria para preliminar de apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC), alinhou-se à tese firmada no Tema nº 988/STJ.
4. Aferir a existência de urgência e a indispensabilidade da produção de prova pericial para afastar a premissa adotada pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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